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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 26 de Abril de 2005 - 01:00

    Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005

    Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei nº 8.029, de 12/04/90

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.097, de 13 de Janeiro de 2005.

    Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04

    Medida Provisória nº 227, de 6 de Dezembro de 2004.

    Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00

    O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Direito ao Trabalho e a Prevenção da Infortunística.

    Helder Martinez Dal Col - Advogado e professor no Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00

    Programa de proteção às testemunhas

    Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30

    Regulação das Mídias Sociais e Digitais

    Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Março de 2021 - 15:42
  • Legislação » Decretos Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:22

    DECRETO Nº 9.056, DE 24 DE MAIO DE 2017

    Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

  • Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2012 - 11:15

    Decreto nº 7.827, de 16 de Outubro de 2012

    Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas ?a? e ?b? do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).

    Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00

    Princípios norteadores do Direito Processo Penal

    Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.356, de 19/10/06

    Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

    Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:01

    DECRETO Nº 9.073, DE 5 DE JUNHO DE 2017

    Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:36

    Riscos Delitivos das Moedas Virtuais e os novos desafios para o Direito Penal

    O presente trabalho tem como objetivo identificar e analisar os riscos delitivos associados ao uso das moedas virtuais a partir da evolução tecnológica e as mudanças sociais no século atual, distinguindo os desafios decorrentes para o Direito Penal adentro do cenário das transações financeiras realizadas nas esferas digitais. Assim, o escopo principal é compreender as consequências delitivas advindas através das criptomoedas e os hiatos da legislação que propícia a prática criminosa. Enfatiza-se que devido a progresso das moedas virtuais é crucial que seja examinado as lacunas que decorrem do ordenamento jurídico vigente, com o fito de elencar soluções de responsabilização pelos delitos originados da prática com criptomoedas. Nesse viés, dispõe a pesquisa a problematização da interseção entre as moedas virtuais e o Direito Penal, com o desígnio de debater subsídios alternativos em virtude da ausência de legislação complementar regulamentadora específica para as moedas virtuais, sobretudo no Brasil

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52

    A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

    O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º;  art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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